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Justiça de São Paulo anula lei que obrigava presença da Bíblia em bibliotecas municipais de Sorocaba

Uma Lei Municipal de Sorocaba, especificamente a Lei nº 7.205/04, instituía a obrigatoriedade da presença de exemplares da Bíblia nas bibliotecas municipais. Esta legislação, porém, foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público, sob a alegação de que violava a laicidade do Estado e o princípio da isonomia.

Lei inconstitucional

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, declarou a referida lei inconstitucional. O relator do caso, desembargador Campos Mello, destacou que, embora a presença da Bíblia em bibliotecas não seja proibida, a imposição legal para tal é incompatível com o princípio constitucional que veda o estabelecimento de cultos religiosos pelo Estado. Segundo o relator, a lei municipal optou por privilegiar apenas as religiões cristãs, criando uma relação de aliança vedada pela Constituição.

Como resultado, o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, manifestou sua desaprovação com a decisão da Justiça. Ele defendeu a permanência da Bíblia nas bibliotecas municipais, enfatizando sua importância para a cidade e para a vida das pessoas. Manga anunciou a intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para reverter a decisão.

A repercussão dessa decisão pode gerar debates acalorados sobre a separação entre Estado e religião, bem como sobre a liberdade religiosa e a neutralidade do ambiente público em questões de crença. A determinação do tribunal coloca em pauta a interpretação constitucional e o equilíbrio entre o direito à manifestação religiosa e o princípio da laicidade do Estado.

Lucas Alves

Jornalista e colaborador do Diário da Fé.

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